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Uma das dúvidas mais comuns é sobre a carga horária do jovem aprendiz, já que a legislação trabalhista impõe regras específicas para proteger a educação e o desenvolvimento do estudante.

Ingressar no mercado de trabalho é um passo importante na vida de muitos jovens, o programa de aprendizagem é uma das principais portas de entrada, permitindo conciliar trabalho com estudos e formação profissional.

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A Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e o Decreto nº 9.579/2018 estabelecem parâmetros claros para garantir que a participação no programa não prejudique os estudos regulares.

Entender esses limites é essencial para empresas que contratam aprendizes e para os jovens que desejam ingressar no programa com segurança e tranquilidade, sabendo exatamente como funciona a carga horária do jovem aprendiz.

Este artigo do Menor Aprendiz Brasil vai explorar com mais detalhes tudo sobre a carga horária jovem aprendiz.

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Qual é a carga horária do jovem aprendiz?

De acordo com a legislação, a carga horária do jovem aprendiz deve ser compatível com a escola e com a idade do participante, a lei prevê:

  • Jovens menores de 18 anos: a jornada máxima é de 6 horas diárias, totalizando até 30 horas semanais. Essa limitação existe para que o jovem possa conciliar o trabalho com as aulas do ensino regular
  • Jovens que já concluíram o ensino médio: podem trabalhar até 8 horas por dia, desde que a jornada inclua atividades teóricas e práticas do programa de aprendizagem.

É importante destacar que parte da carga horária pode ser dedicada a atividades teóricas em sala de aula, realizadas em instituições de ensino conveniadas, como entidades formadoras credenciadas pelo Ministério do Trabalho.

Essa combinação busca garantir que o aprendiz receba não apenas experiência prática, mas também formação profissional adequada.

Outro ponto relevante é que o contrato de aprendizagem possui prazo determinado, normalmente de até dois anos, e deve respeitar os limites legais para evitar prejuízos aos direitos do aprendiz.

O jovem aprendiz pode trabalhar aos finais de semana?

A legislação proíbe de forma absoluta que o jovem aprendiz trabalhe aos finais de semana, mas existem regras rígidas que precisam ser respeitadas para que isso aconteça dentro da legalidade.

O contrato de aprendizagem deve sempre priorizar a formação educacional do jovem, e a jornada de trabalho precisa ser ajustada de acordo com a escola e a idade do aprendiz.

Para menores de 18 anos, o trabalho aos finais de semana só pode ocorrer se não houver conflito com as atividades escolares e desde que sejam respeitadas as limitações previstas em lei: até 6 horas diárias e 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras ou de trabalho em período noturno (22h às 5h).

Uma jovem em um escritório moderno, concentrada em seu laptop, com expressão atenta e ambiente iluminado por luz natural suave

Já para os jovens que concluíram o ensino médio, a carga pode chegar a 8 horas diárias, incluindo atividades práticas e teóricas do programa.

É importante destacar que, quando o trabalho acontece aos sábados ou domingos, a empresa deve garantir que o jovem tenha um dia de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, conforme prevê a CLT.

O contrato precisa estar alinhado às diretrizes do Ministério do Trabalho e da entidade formadora responsável pelo programa de aprendizagem.

O jovem aprendiz pode fazer horas extras?

A resposta é não, o jovem aprendiz não pode realizar horas extras. Essa vedação está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo proteger a integridade física, emocional e educacional do jovem.

A legislação trabalhista é clara ao restringir a jornada ao limite estabelecido, sem possibilidade de prorrogação ou compensação de horas.

Isso significa que, mesmo em situações de necessidade da empresa, o jovem aprendiz não pode ser convocado para estender seu expediente além do permitido por lei.

Além disso, o jovem aprendiz também não pode trabalhar em períodos noturnos, definidos pela CLT como entre 22h e 5h.

Essa regra vale especialmente para menores de 18 anos e tem como finalidade proteger o descanso e garantir que os estudos não sejam prejudicados.

Caso a empresa descumpra essas normas, poderá sofrer penalidades legais e trabalhistas, incluindo multas e até a rescisão do contrato de aprendizagem.

A carga horária do jovem aprendiz é limitada a 6 horas diárias para quem ainda está estudando e pode chegar a 8 horas para aqueles que já concluíram o ensino médio, sempre respeitando o equilíbrio entre teoria e prática.

Para mais informações sobre programas de aprendizagem, direitos trabalhistas e orientações jurídicas, continue acompanhando os conteúdos do nosso site.

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