Menor Aprendiz SENAC é o programa de aprendizagem do SENAC o qual tem objetivo de desenvolver os jovens que são encaminhados pelas empresas do setor de Comércio de Bens e Serviços e Turismo, tendo em vista o cumprimento da lei 10.097/2000, a qual regulamenta a aprendizagem no país.
O programa Menor Aprendiz SENAC assegura ao jovem participante a capacitação técnico-profissional através de contrato de trabalho especial, com tempo determinado de duração, instrumento que faz com que o empregador seja responsável por isso. A atividade deve ser compatível com sua condição física, psicológica e moral. Da parte do jovem selecionado para o programa, fica o compromisso de executar suas funções de forma zelosa e diligente.
Menor Aprendiz SENAC: Faixa Etária
Para participar do programa Menor Aprendiz SENAC, o jovem deve ter entre 14 anos, já completos, e 24 anos a serem completados, matriculados e frequentando a escola regularmente, devendo, também estar devidamente matriculado em algum curso mantido ou, então, reconhecido por algum dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, Escolas técnicas de Educação e Agrotécnicas ou organizações sem fins lucrativos e que visem assistir o adolescente e a educação profissional. Para pessoas portadoras de necessidades especiais não há o limite de idade máxima.
Em primeiro lugar, a empresa deve mandar ao Senac uma carta solicitando vagas, juntamente com uma cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social e da última Guia da Previdência Social. Após ser analisada a documentação, o Senac poderá enviar à empresa a Declaração de Disponibilidade de Vagas.
[frontpage_news widget=”1081″ name=”Confira outras empresas do Menor Aprendiz”]Em seguida, deve-se selecionar e contratar a quantidade de jovens que participarão do programa Menor Aprendiz SENAC, sendo que o empregador dispõe de liberdade na seleção do aprendiz, desde que observe os dispositivos legais pertinentes à esse tipo de contratação. O empresário, em contrapartida, além de formar um colaborador de acordo com o perfil de que sua empresa necessita, também contará com jovens de baixa renda, que investirão em sua carreira profissional devido a terem a percepção da grande oportunidade recebida.
O contrato de um Menor Aprendiz SENAC
De acordo com a lei 10.097/2000, o jovem participante do programa Menor Aprendiz SENAC é contratado através de um instrumento de contrato de trabalho especial, por escrito e com prazo determinado.
Este mesmo deverá ser enviado a uma entidade de ensino qualificadora, que por sua vez disponibilizará os cursos estruturados de acordo com a necessidade do mercado que a empresa atua, juntando atividades teóricas e práticas.
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Enquanto durarem as atividades práticas, o SENAC disponibiliza às empresas um profissional que, periodicamente, visitará as empresas, o qual fará a monitoria e o acompanhamento do jovem, possibilitando ao empresário o melhor aproveitamento do aprendizado do participante do programa Menor Aprendiz SENAC.
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