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O salário do menor aprendiz que faça parte do programa de aprendizagem de empresa parceira pode variar, seja devido à quantidade de horas trabalhadas, seja por política interna da empresa ou por qualquer outro motivo. Saiba, agora, detalhes sobre a política de remuneração do menor aprendiz, regida pela lei de aprendizagem.

Quanto dura a jornada diária do aprendiz?

O termo correto para designação da remuneração destinada aos jovens que fazem parte do programa menor aprendiz não é salário e, sim, bolsa auxílio. A denominação “salário” é genérica e, a rigor, não se aplica no caso do aprendiz, já que se trata de uma ajuda de custo para auxílio durante a sua formação profissional, composta pela prática e pela teoria.

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Um dos critérios reguladores do valor a ser praticado para a bolsa auxílio, a jornada de trabalho diária pode variar dentro de um tempo mínimo e máximo, estipulados pela Lei da Aprendizagem, Lei 10.097/2000. A menor jornada deverá ser de 4 horas diárias e a maior, de 6 horas, lembrando que não há possibilidade de compensação de jornada ou a prorrogação de jornada para o aprendiz. Esse tempo máximo de jornada poderá ser de 8 horas diárias no caso da jornada de atividades práticas e da jornada de atividades teóricas serem realizadas no mesmo dia, sendo o único caso em que essa possibilidade é permitida.

Quanto é o salário do menor aprendiz, por lei?

Apesar do programa menor aprendiz ser uma iniciativa do governo federal, ao qual as empresas devem aderir, cumprindo metas de contratação de jovens, a lei da aprendizagem e sua atualização, o Decreto 5598/2000, quase não falam sobre o salário a que o menor aprendiz tem direito. O salário mínimo hora, que o Decreto faz referência, não é especificado. Porém, levando em consideração o atual salário mínimo nacional vigente, de R$ 937,00, o valor de referência é de R$ 468,50, pela jornada mínima, de 4 horas diárias, sendo R$ 5,85 o valor do salário mínimo hora, o qual o decreto menciona.

Salário do Aprendiz Caixa

Esse valor, porém, não passa de uma referência, sendo o valor mínimo permitido por lei para a bolsa auxílio destinada como salário do menor aprendiz. Há empresas que, reconhecendo o valor do trabalho e da importância da boa formação do jovem, visando um bom encaminhamento do mesmo, mantém o valor da bolsa auxílio no mesmo patamar ao do salário mínimo nacional vigente. Esse é o caso do programa de aprendizagem Caixa , por exemplo, que, além da mencionada bolsa, ainda destina ao aprendiz benefícios como o vale transporte e o auxílio alimentação, assim como férias e o depósito de FGTS, no percentual de 2% da bolsa auxílio. Somados todos os benefícios, o aprendiz que atue na Caixa tem uma remuneração que permite condições de se manter. É importante lembrar que a Caixa utiliza uma denominação diferenciada para o seu programa de aprendizagem, preferindo o termo Adolescente Aprendiz para referir-se ao programa de menor aprendiz.

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