Menor Aprendiz Senai é um programa que traz ao jovem uma forma de educação profissional focada na qualificação profissional industrial, voltada para carreiras inerentemente industriais, em que o jovem participante tem atividades teóricas e práticas, em uma escala progressiva de complexidade das tarefas e articuladas entre formação nas salas de aula e trabalho prático no ambiente de trabalho.
A denominação de aprendiz se dá no ato da contratação do selecionado pelo programa pela empresa parceira de forma simultânea com a matrícula em curso de aprendizagem do SENAI. O contrato tem como prazo máximo dois anos. Para se enquadrar como no programa Menor Aprendiz SENAI, o jovem deve ter entre 14 e 24 anos. Para pessoas portadoras de necessidades especiais, essa exigência de idade máxima não se aplica.
Para uma empresa contratar um jovem através do programa Menor Aprendiz SENAI, poderá fazer através de algumas formas:
- A empresa protocola um requerimento solicitando a contratação de um aprendiz em uma escola do SENAI.>
- No caso de Aprendizagem profissional nos cursos de nível técnico médio, os aprendizes podem ser enviados pelas empresas para serem matriculados no SENAI ou, também, poderão ser enviados para a empresa os alunos que tenham sido aprovados em processo seletivo externo do SENAI.
Menor Aprendiz SENAI e as cotas de aprendizes
Os estabelecimentos de qualquer tipo – excetuando-se as microempresas, pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos, que visam a formação profissional – têm a obrigação de empregar e matricular, conforme a sua necessidade, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem uma quantidade de aprendizes que equivalha a 5 por cento, no mínimo, e 15 por cento, no máximo, dos colaboradores existentes em cada unidade, cujas funções exijam formação profissional, que serão fornecidas através do programa Menor Aprendiz SENAI.
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Esse contingente, portanto, é correspondente à quantidade de aprendizes resultante da aplicação dos percentuais exigidos por lei, segundo alguns fatores e critérios que foram estabelecidos pelo Poder Público a serem supridos através do programa Menor Aprendiz SENAI.
Devido ao seu caráter educacional através da prática profissional, faz-se necessário que o jovem selecionado para participar do programa Menor Aprendiz SENAI seja assistido e acompanhado por um profissional que será destacado para essa função.
Dessa forma, faz-se necessário a previsão da realização do programa Menor Aprendiz SENAI, parte teórica e parte prática profissional na empresa, pois o contrato de aprendizagem, que tem duração de até dois anos, não permite nenhum aditivo por se tratar de um tipo de contrato especial de trabalho.
Condição de aprendiz no SENAI
Durante a realização das atividades práticas profissionais, o jovem participante do programa Menor Aprendiz SENAI estará na condição de aluno ou aprendiz, razão esta que implica que ele não pode ter o mesmo tipo de responsabilidade que um profissional da área teria, porém, desempenhará a função de auxiliar, guiado e monitorado pelo profissional que lhe assiste.
Além disso, o SENAI solicita às empresas o acesso às dependências da empresa para que possam avaliar o desempenho do participante do Menor Aprendiz SENAI.
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