Menor Aprendiz 2016 é o programa voltado a jovens que está abrindo suas inscrições. O programa abre suas inscrições no começo de cada ano e, portanto, a denominação agora é Menor Aprendiz 2016.
A lei 10.097/00 preceitua que para o jovem participar do programa Menor Aprendiz 2016 ele deve se encaixar em algumas exigências, como, por exemplo, possuir entre 14 e 24 anos, sendo que os jovens portadores de necessidades especiais não estão sujeitos ao limite máximo de idade, estar cursando o ensino regular ou ensino de jovens e adultos ou já haver concluído o ensino médio, nunca haver tido vínculo empregatício (em outras palavras, não ter tido outro emprego anterior), fazer parte de família carente financeiramente, sendo que terá prioridade se a família for beneficiária de algum dos programas de transferência de renda do governo, como, por exemplo, o Bolsa-Família.
Menor Aprendiz 2016 na teoria x prática
O jovem que for selecionado pelo programa Menor Aprendiz 2016 terá acesso a um programa de aprendizagem especialmente desenvolvido, o qual une a formação teórica com atividades práticas diretamente na empresa com a qual cria-se o vínculo.
As atividades práticas são realizadas durante o dia a dia da empresa, com o jovem participando do andamento, percebendo como é o funcionamento da empresa e inserido nas resoluções dos problemas surgidos. Por outro lado, a formação teórica é oferecida pelas instituições de ensino conveniadas, disponibilizando cursos relativos a função desempenhada pelo jovem na empresa parceira do programa Menor Aprendiz 2016.
Empresas com vagas abertas no Menor Aprendiz
Atualmente existem centenas de empresas que estão com vagas abertas e oferecendo novas vagas no Menor Aprendiz. Abaixo estão as mais buscadas pelo público em geral.
Menor Aprendiz 2016: Sobre a legislação
A lei 10.097/00, lei do programa Menor Aprendiz 2016, foi complementada pelo decreto Federal nº 5.598/2005, o qual trouxe algumas complementações para a lei de 2000, com relação à formação dos jovens, à idade e à obrigatoriedade de contratação dos aprendizes, por parte das empresas.
Interessante comentar sobre a obrigatoriedade de contratação dos jovens por parte das empresas parceiras do Menor Aprendiz 2016. As médias e grandes empresas são obrigadas a manterem de 5 a 15 % de aprendizes em seus quadros de colaboradores, possibilitando que se abram oportunidades novas aos jovens que não tenham tido outras chances de trabalho. As microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas dessa obrigatoriedade.
Acompanhe esta matéria que encontramos que fala claramente sobre a legislação do Menor Aprendiz.
Mesmo assim, o que se vê hoje em dia é um movimento de empresários conscientes no sentido de participarem do programa Menor Aprendiz 2016, mesmo sem terem obrigação nenhuma, mostrando o amadurecimento da classe empresária, pois essa oportunidade que está sendo possibilitada a esses jovens retorna a esses mesmo empresários em forma de colaboradores dedicados e gratos.
Às instituições de ensino conveniadas compete oferecer ensino de qualidade através de cursos relativos às funções que o jovem venha a desempenhar na empresa com a qual firmou o contrato especial de trabalho do programa Menor Aprendiz 2016.